STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal
Por Hamurabi Dias | 19/10/2025 13:58 e atualizado em 19/10/2025
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto legal, previsto em casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia fetal.
- Sete ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — votaram contra a manutenção da liminar de Barroso, que ainda será referendada em sessão virtual extraordinária.
- A liminar estava vinculada às ADPFs 989 e 1207, nas quais entidades e associações de saúde pediam a ampliação da atuação profissional no aborto legal e a retirada de barreiras administrativas. Barroso havia suspendido processos e sanções contra enfermeiros que atuassem nesses casos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, em casos de aborto legal.
Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
Tomada na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.
Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
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Divergência
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.
Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
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