STF forma maioria para manter afastamento de Andrei Rodrigues, mas Gilmar pede vista
Política

STF forma maioria para manter afastamento de Andrei Rodrigues, mas Gilmar pede vista

STF forma maioria para manter afastamento de Andrei Rodrigues, mas Gilmar pede vista Foto: Victor Piemonte/STF

Resumo da notícia

  • A Segunda Turma do STF formou maioria para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção da medida.
  • O julgamento foi interrompido após Gilmar Mendes pedir vista. Com isso, a liminar de Mendonça continua válida. Dias Toffoli ainda não votou.
  • Mendonça afirma ter sido alvo de “monitoramento sistemático” pela inteligência da PF e aponta o envio de relatórios a Alexandre de Moraes. Paralelamente, a AGU prepara recurso contra o afastamento de Andrei, alegando que a medida invade competência da Presidência da República.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A conclusão do julgamento virtual extraordinário, porém, foi interrompida nesta terça-feira (8) após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Enquanto o processo permanece paralisado, a decisão liminar de Mendonça continua em vigor.

O julgamento começou às 10h, com o voto do próprio relator pela manutenção da medida. Gilmar pediu mais tempo para analisar o caso, mas os demais integrantes do colegiado puderam antecipar seus posicionamentos.

Na sequência, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente Mendonça. Com três votos favoráveis entre os cinco integrantes da Segunda Turma, foi formada a maioria necessária para confirmar a decisão.

Julgamento fica suspenso

Mesmo com a maioria já formada, o pedido de vista impede a conclusão formal do julgamento. Gilmar Mendes tem até 90 dias para devolver o processo ao colegiado. Quando a análise for retomada, os ministros poderão, inclusive, modificar os votos já apresentados.

Além de Gilmar, o ministro Dias Toffoli ainda não votou. Ex-relator do caso Banco Master, Toffoli tem se declarado impedido de participar de votações relacionadas à investigação desde que deixou a relatoria.

‘Monitoramento sistemático’

André Mendonça determinou o afastamento das autoridades após afirmar ter sido submetido a um “monitoramento sistemático” e ilegal pela área de inteligência da Polícia Federal durante mais de um mês.

Na decisão, o ministro citou seis relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto, com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Segundo Mendonça, os documentos indicariam a realização de “monitoramento e coleta dirigida” de informações sobre ele e sobre o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

“Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu o ministro.

Mendonça afirmou ainda que o relatório utilizado para analisar a relação entre ele e Jorge Messias apresentava como hipótese que o advogado-geral da União teria deixado de recorrer para preservar sua “relação política com o relator”.

O próprio documento, segundo a decisão, classificava como baixa a confiança na cadeia de inferências utilizada para sustentar essa hipótese. Ainda assim, registrava a possibilidade de “monitoramento e coleta dirigida”.

Para Mendonça, esse trecho reforçaria a conclusão de que houve acompanhamento direcionado e continuado sobre ele e o advogado-geral da União.

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Relatórios chegaram a Moraes

Na decisão, Mendonça também afirmou que Alexandre de Moraes já teria tido conhecimento sobre a existência dos relatórios antes do encaminhamento formal do material.

Segundo o ministro, Andrei Rodrigues enviou os documentos a Moraes em 1º de setembro. Mendonça relacionou a comunicação à sua posterior inclusão no inquérito das fake news.

“Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News”, escreveu Mendonça.

Crise entre ministros

A decisão ocorre em meio à escalada da crise no Supremo envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Na última quinta-feira, Moraes pediu que Mendonça fosse investigado pelo que classificou como indícios de crimes cometidos pelo colega na condução de inquéritos sob sua relatoria, especialmente no caso relacionado ao Banco Master.

O pedido foi apresentado dois dias depois de Mendonça retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que revelou mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Moraes.

Ao solicitar providências à Polícia Federal, Moraes determinou o envio de documentos que mencionassem integrantes do Supremo diante de informações sobre possíveis condutas capazes de afetar a independência dos magistrados.

Diante do conflito, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a resposta institucional aos fatos será “firme e rigorosa”, mas sem “precipitação”. Fachin também abriu prazo para que Moraes e Mendonça apresentem esclarecimentos.

O presidente da Corte ainda determinou que prestem informações o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues, ambos citados em mensagens atribuídas a Vorcaro.

AGU prepara recurso

A Advocacia-Geral da União decidiu questionar o afastamento de Andrei Rodrigues e deve argumentar que André Mendonça violou uma competência privativa da Presidência da República ao determinar, monocraticamente, a retirada do diretor-geral da Polícia Federal do cargo.

A AGU pretende recorrer por dois caminhos: perante o próprio relator e também no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a informação obtida pela reportagem de Miriam Leitão, do O Globo, o órgão “adotará as medidas processuais cabíveis para manter a ordem pública e a paz social”.

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