STF garante benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica
Por Yasmin Mota | 18/12/2025 07:40 e atualizado em 19/12/2025
Foto: Freepik
Resumo da notícia
- O STF garantiu que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho têm direito a benefícios do INSS, validando regras da Lei Maria da Penha.
- Mulheres seguradas do INSS recebem os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e o restante pelo INSS; contribuintes sem vínculo empregatício recebem diretamente do INSS; não seguradas podem acessar o BPC, se comprovada a falta de renda.
- O pedido do benefício será feito pelo juiz criminal, e a Justiça Federal poderá cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.
A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.
A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.
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Segurada do INSS
No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.
Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.
A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.
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