STF marca julgamento de denúncia contra deputado federal Eduardo Bolsonaro
Por Yasmin Mota | 03/11/2025 14:03 e atualizado em 03/11/2025
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Resumo da notícia
- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia em 21 de novembro o julgamento virtual da denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação à Justiça; a votação segue até 1º de dezembro.
- A Procuradoria-Geral da República acusa Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo de tentar influenciar autoridades dos EUA com sanções contra ministros do STF no contexto da “trama golpista”.
- A Defensoria Pública da União assumiu a defesa após o deputado não indicar advogado; pediu a rejeição da denúncia alegando vícios processuais e falta de dolo específico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de novembro o início do julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação à Justiça. A análise será feita em plenário virtual pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que preside o grupo. O julgamento vai até as 23h59 de 1º de dezembro.
Caso a denúncia seja aceita, Eduardo se tornará réu. O mérito, que decidirá pela absolvição ou condenação, será avaliado em uma fase posterior.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação no curso do processo da chamada trama golpista. Segundo a acusação, a dupla articulou sanções junto a autoridades norte-americanas desde o início deste ano. Para o órgão, Eduardo exerceu papel de liderança e chegou a orientar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sobre discursos e manifestações relacionadas ao tema.
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O processo foi desmembrado, e a denúncia contra Figueiredo será julgada separadamente. A PGR afirma que as sanções impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e a aplicação da Lei Magnitsky contra ministros do Supremo resultaram das investidas dos dois.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União pediu a rejeição da denúncia, alegando “vícios processuais” e “ausência de dolo específico”. Moraes determinou que a Defensoria assumisse a defesa de Eduardo após o deputado não indicar um advogado no prazo legal. O órgão também argumentou que ele deveria ter sido notificado por carta rogatória, mas o STF optou pela comunicação por edital, após esgotar as tentativas de localizá-lo.
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