STF publica decisão que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão e abre prazo para recursos
Por Yasmin Mota | 22/10/2025 10:27 e atualizado em 22/10/2025
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Resumo da notícia
- A unidade Dr. Mário Mendonça de Paula foi totalmente reestruturada para oferecer um ambiente mais confortável, acolhedor e funcional à comunidade.
- A reforma incluiu pintura, revisão elétrica e hidráulica, novo ar-condicionado na sala de vacinas e melhoria nos consultórios, recepção e estacionamento.
- A nova estrutura melhorou a qualidade do atendimento e as condições de trabalho. Problemas antigos, como a falta de refrigeração para vacinas, foram solucionados.
Nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O documento produzido pela Primeira Turma do STF, chamado acórdão, tem cerca de 2 mil páginas. A informação foi divulgada pela CNN.
A defesa de Bolsonaro e dos outros sete réus condenados têm até cinco dias para apresentar o recurso, chamado embargos de declaração. Eles permitem que as defesas apresentem eventuais contradições, omissões ou ambiguidades nos votos dos ministros, mas raramente mudam o resultado do julgamento.
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Os embargos costumam ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente entendidos como manobras para adiar o fim de uma ação penal.
Uma outra opção seria a apresentação dos embargos infringentes, em que as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão. Essa alternativa é considerada pouco provável e poderia permitir um novo julgamento no plenário do Supremo, composto por 11 magistrados.
Em outros casos, o STF decidiu que esse recurso só é acatado quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no julgamento do núcleo 1, envolvendo Bolsonaro.
Os advogados de defesa podem tentar essa opção, que apesar de ser somente uma jurisprudência, e não uma regra expressa e regimentar, a chance de ser aceita é muito baixa.
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