STF suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos
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STF suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos

STF suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos Foto: Bruno Moura/STF

Resumo da notícia

  • O STF determinou a suspensão nacional de processos que pedem indenização por atrasos e cancelamentos de voos causados por força maior, como mau tempo.
  • A decisão, do ministro Dias Toffoli, responde ao aumento de ações e à existência de decisões divergentes, gerando insegurança jurídica para consumidores e companhias aéreas.
  • A suspensão vale até que o STF defina se empresas podem ser responsabilizadas por situações imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades e fechamento de aeroportos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu interromper, em todo o país, o andamento de processos que cobram indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por situações de força maior, como condições climáticas adversas. A determinação partiu do ministro Dias Toffoli, que defendeu a necessidade de uniformizar o entendimento da Justiça sobre o tema diante do aumento expressivo das ações contra companhias aéreas.

A medida foi tomada a partir de um recurso envolvendo a Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais e materiais após a mudança no horário de um voo. Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a multiplicação de decisões divergentes tem gerado insegurança jurídica, tanto para consumidores quanto para o setor aéreo.

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Segundo o ministro, a suspensão é necessária até que a Corte defina se empresas podem ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos decorrentes de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades, fechamento de aeroportos ou outras situações que fujam ao controle das companhias.

No despacho, Toffoli citou o cenário de “litigiosidade de massa” e alertou para possíveis práticas de litigância predatória, que, segundo ele, também justificam uma análise mais ampla e definitiva. A ordem vale para todas as ações que tratam especificamente da responsabilidade das empresas em episódios classificados como força maior.

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