STF suspende ações de indenização por atraso e cancelamento de voos
Por Yasmin Mota | 27/11/2025 07:44 e atualizado em 27/11/2025
Foto: Bruno Moura/STF
Resumo da notícia
- O STF determinou a suspensão nacional de processos que pedem indenização por atrasos e cancelamentos de voos causados por força maior, como mau tempo.
- A decisão, do ministro Dias Toffoli, responde ao aumento de ações e à existência de decisões divergentes, gerando insegurança jurídica para consumidores e companhias aéreas.
- A suspensão vale até que o STF defina se empresas podem ser responsabilizadas por situações imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades e fechamento de aeroportos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu interromper, em todo o país, o andamento de processos que cobram indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por situações de força maior, como condições climáticas adversas. A determinação partiu do ministro Dias Toffoli, que defendeu a necessidade de uniformizar o entendimento da Justiça sobre o tema diante do aumento expressivo das ações contra companhias aéreas.
A medida foi tomada a partir de um recurso envolvendo a Azul Linhas Aéreas, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais e materiais após a mudança no horário de um voo. Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a multiplicação de decisões divergentes tem gerado insegurança jurídica, tanto para consumidores quanto para o setor aéreo.
✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!
>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.
Segundo o ministro, a suspensão é necessária até que a Corte defina se empresas podem ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos decorrentes de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades, fechamento de aeroportos ou outras situações que fujam ao controle das companhias.
No despacho, Toffoli citou o cenário de “litigiosidade de massa” e alertou para possíveis práticas de litigância predatória, que, segundo ele, também justificam uma análise mais ampla e definitiva. A ordem vale para todas as ações que tratam especificamente da responsabilidade das empresas em episódios classificados como força maior.
Acompanhe nas redes sociais: Band FM, Jovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.