Tem direito ao precatório do Fundef? Decreto regulamenta como ex-servidor deve solicitar pagamento em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 06/05/2026 19:32 e atualizado em 06/05/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Ex-servidores da educação de Feira de Santana devem solicitar o pagamento do precatório do Fundef por meio de requerimento administrativo em até 30 dias.
- Servidores ativos e aposentados recebem automaticamente em folha; ex-servidores e herdeiros precisam apresentar documentação específica.
- O pagamento será feito em folha ou por transferência bancária, conforme o caso, seguindo regras definidas em decreto municipal.
Os ex-servidores da educação municipal de Feira de Santana, que têm direito aos valores relativos ao abono do Fundef, deverão requerer o pagamento administrativamente.
Os profissionais do magistério ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, receberão o abono diretamente em folha de pagamento, nesta quinta-feira (7).
Para tanto, os ex-servidores deverão protocolar requerimento na Secretaria de Administração, com documento oficial de identificação com fotografia, CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de titularidade do requerente.
O prazo para requerimento será de 30 dias, contados da publicação do decreto, podendo ser prorrogado por ato da Administração.
Os herdeiros dos beneficiários deverão requerer o pagamento do abono mediante processo administrativo próprio.
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O documento deverá conter requerimento formal assinado por todos os herdeiros ou por representante legal, documento oficial de identificação e CPF dos requerentes, além da certidão de óbito do beneficiário.
Também deverá ser apresentado o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores, contendo a identificação do beneficiário falecido e dos herdeiros.
O decreto que regulamenta o procedimento para o pagamento e o requerimento foi publicado em edição extra do site, no dia 5 de maio.
Compete à Secretaria de Administração receber e autuar os requerimentos, promover a análise documental e calcular os valores.
O pagamento será realizado em folha, para servidores ativos e aposentados, e por transferência bancária, para ex-servidores e herdeiros habilitados. É vedado o pagamento a terceiros, salvo por determinação judicial.
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