Tem direito ao precatório do Fundef? Decreto regulamenta como ex-servidor deve solicitar pagamento em Feira de Santana
Feira de Santana

Tem direito ao precatório do Fundef? Decreto regulamenta como ex-servidor deve solicitar pagamento em Feira de Santana

Tem direito ao precatório do Fundef? Decreto regulamenta como ex-servidor deve solicitar pagamento em Feira de Santana Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • Ex-servidores da educação de Feira de Santana devem solicitar o pagamento do precatório do Fundef por meio de requerimento administrativo em até 30 dias.
  • Servidores ativos e aposentados recebem automaticamente em folha; ex-servidores e herdeiros precisam apresentar documentação específica.
  • O pagamento será feito em folha ou por transferência bancária, conforme o caso, seguindo regras definidas em decreto municipal.

Os ex-servidores da educação municipal de Feira de Santana, que têm direito aos valores relativos ao abono do Fundef, deverão requerer o pagamento administrativamente.

Os profissionais do magistério ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, receberão o abono diretamente em folha de pagamento, nesta quinta-feira (7).

Para tanto, os ex-servidores deverão protocolar requerimento na Secretaria de Administração, com documento oficial de identificação com fotografia, CPF, comprovante de residência atualizado e dados bancários de titularidade do requerente.

O prazo para requerimento será de 30 dias, contados da publicação do decreto, podendo ser prorrogado por ato da Administração.

Os herdeiros dos beneficiários deverão requerer o pagamento do abono mediante processo administrativo próprio.

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O documento deverá conter requerimento formal assinado por todos os herdeiros ou por representante legal, documento oficial de identificação e CPF dos requerentes, além da certidão de óbito do beneficiário.

Também deverá ser apresentado o alvará judicial autorizando o levantamento dos valores, contendo a identificação do beneficiário falecido e dos herdeiros.

O decreto que regulamenta o procedimento para o pagamento e o requerimento foi publicado em edição extra do site, no dia 5 de maio.

Compete à Secretaria de Administração receber e autuar os requerimentos, promover a análise documental e calcular os valores.

O pagamento será realizado em folha, para servidores ativos e aposentados, e por transferência bancária, para ex-servidores e herdeiros habilitados. É vedado o pagamento a terceiros, salvo por determinação judicial.

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