TJ-BA concede habeas corpus parcial e libera ex-vereador Paulão do Caldeirão mediante medidas cautelares
Feira de Santana

TJ-BA concede habeas corpus parcial e libera ex-vereador Paulão do Caldeirão mediante medidas cautelares

TJ-BA concede habeas corpus parcial e libera ex-vereador Paulão do Caldeirão mediante medidas cautelares Foto: Divulgação/Ascom/CMFS

Resumo da notícia

  • O TJ da Bahia concedeu habeas corpus parcial ao ex-vereador Paulão do Caldeirão, afastando a prisão preventiva e mantendo medidas cautelares alternativas.
  • Entre as medidas estão a suspensão da CNH por no mínimo 180 dias, suspensão do registro CAC e restrições relacionadas a armas e munições.
  • O processo por homicídio doloso segue em andamento, com audiência de instrução e julgamento marcada para 23 de janeiro de 2026.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) concedeu habeas corpus parcial ao ex-vereador Paulão do Caldeirão, acusado de envolvimento em um grave acidente de trânsito com morte, ocorrido em Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, relator do caso na Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal, que entendeu serem suficientes as medidas cautelares já impostas, afastando, neste momento, a necessidade da prisão preventiva.

No voto, o relator destacou que, embora os fatos sejam graves e a decisão de primeiro grau esteja fundamentada, a prisão se mostra dispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas. Entre elas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por, no mínimo, 180 dias, a suspensão do registro CAC, além de outras providências administrativas relacionadas a armas e munições. O TJ determinou a expedição de alvará de soltura, caso Paulão não esteja preso por outro motivo, cabendo ao juízo de origem decidir sobre eventual prorrogação das cautelares.

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Paulão do Caldeirão foi preso em flagrante no dia 5 de outubro de 2025, com a prisão convertida em preventiva dois dias depois. Ele responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, após, segundo a denúncia, conduzir veículo sob efeito de álcool, realizar manobra proibida e provocar a morte de um motociclista, além de ferir gravemente outra vítima. Também é acusado de omissão de socorro, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana, rejeitou as teses preliminares da defesa e manteve o andamento da ação penal.

Apesar da decisão do TJ no habeas corpus, o processo principal segue em curso no primeiro grau. A audiência de instrução e julgamento já está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, às 8h30, no Fórum de Feira de Santana, quando serão ouvidas testemunhas e o réu, etapa fundamental antes da definição sobre o envio do caso ao Tribunal do Júri. 

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