TRE-BA diz que é falsa alegação que na Bahia mesários votam no lugar de eleitores
Por Hamurabi Dias | 25/04/2026 17:51 e atualizado em 25/04/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O TRE-BA esclarece que é falsa a informação de que mesários votam no lugar de eleitores ausentes após as 17h; o processo eleitoral é fiscalizado e segue regras rígidas.
- Votos podem ser registrados após as 17h apenas para eleitores que já estavam na fila dentro do horário, o que é previsto em lei e não representa irregularidade.
- O sistema de votação é seguro, com identificação obrigatória do eleitor (biometria ou conferência de dados) e mecanismos de auditoria, como a zerésima e o Boletim de Urna.
Circula nas redes sociais uma alegação de que, na Bahia, mesários (as) estariam votando, após as 17 horas, no lugar de eleitores (as) que não compareceram à sua seção eleitoral, no dia da eleição, para votar.
É falso. Os mesários e mesárias são cidadãos criteriosamente convocados e treinados pela Justiça Eleitoral, conforme determinação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e atuam com responsabilidade, sob rigorosa supervisão e com a presença de fiscais de partidos políticos durante todo o processo, além de demais integrantes da sociedade civil, o que contribui para coibir qualquer tipo de irregularidade no pleito.
Encerramento da votação
De acordo com a legislação eleitoral, a votação, em boa parte dos estados, é encerrada às 17 horas. No entanto, eleitoras e eleitores que já estiverem na fila até esse horário têm o direito garantido de votar.
Por isso, é natural que votos ainda sejam registrados após as 17 horas, o que não significa qualquer irregularidade.
Após o encerramento da votação, os mesários(as) de cada seção eleitoral encaminham, para apuração e totalização, os cartões de memória com os dados da votação, de eleitores(as) e candidatos(as).
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Identificação do eleitor (a)
No dia da eleição, ao chegar à sua seção eleitoral, o (a) eleitor (a) deve dirigir-se à Mesa Receptora de Votos e apresentar ao mesário o título, acompanhado de um documento oficial com foto, ou o aplicativo e-Título. Após a localização de seu cadastro no caderno de votação, será solicitada a identificação biométrica. Somente após o reconhecimento do eleitor, o mesário habilita a urna, permitindo que a pessoa siga para a cabine de votação. Na Bahia, 10.457.867 eleitores possuem cadastro biométrico, número que representa 93% do eleitorado estadual.
Quando a identificação biométrica não é reconhecida pela urna eletrônica, a habilitação do voto pode ser realizada por meio da verificação do ano de nascimento do eleitor — e não pelo leitor biométrico do terminal do mesário.
Nesse caso, a presença do eleitor na seção eleitoral é indispensável. Inicialmente, é feita a conferência de um documento oficial com foto. Em seguida, o próprio eleitor informa seu ano de nascimento, que é confrontado com os dados constantes do cadastro eleitoral. A liberação do voto só ocorre se houver coincidência entre as informações; em caso de divergência, a votação não é autorizada.
O procedimento é seguro, pois o ano de nascimento não consta no caderno de votação nem está prontamente acessível ao mesário, sendo necessário que a informação seja fornecida diretamente pelo eleitor. Além disso, tanto a operação de habilitação quanto a identificação de quem autorizou o procedimento ficam registradas no sistema da urna eletrônica, permitindo verificação posterior em auditorias.
Segurança da urna
Antes do início da votação, é emitida a zerésima, um relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), documento público que contém todos os votos registrados naquela seção eleitoral, garantindo transparência e possibilidade de conferência por partidos, candidatos(as) e cidadãos.
As urnas eletrônicas são equipamentos seguros e passam por diversas etapas de auditoria e testes públicos de segurança, com participação de instituições fiscalizadoras.
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