TRE em regime de plantão para atender baianos e evitar cancelamento de títulos eleitorais
Bahia

TRE em regime de plantão para atender baianos e evitar cancelamento de títulos eleitorais

TRE em regime de plantão para atender baianos e evitar cancelamento de títulos eleitorais Foto: Divulgação

Com o objetivo de ampliar o atendimento eleitoral e evitar o cancelamento de títulos por pendências nas últimas eleições, os cartórios eleitorais da capital e do interior funcionarão em regime de plantão, neste sábado (17), das 8h às 12h. A ação segue o que determina a Portaria nº 308, de 5 de maio de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A iniciativa é voltada a eleitores e eleitoras que deixaram de votar, justificar a ausência ou quitar multas em três eleições consecutivas. Na Bahia, 260.262 pessoas estão em risco de ter o título cancelado.

Salvador lidera o ranking de títulos de eleitor com pendências na Justiça Eleitoral da Bahia. De acordo com dados do portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extraídos na última terça-feira (13), 60.478 eleitores(as) da capital baiana estão com o título passível de cancelamento.

Na sequência aparecem os demais grandes colégios eleitorais do estado: Feira de Santana (9.349), Vitória da Conquista (7.311) e Camaçari (5.770). Porto Seguro, 10º maior colégio eleitoral da Bahia, ocupa a 5ª posição no ranking, com 5.278 títulos com risco de cancelamento.

Em todo o estado, mais de 260 mil títulos de eleitor estão em risco de cancelamento após o dia 19 de maio, prazo final para quitar pendências. O cancelamento ocorre quando a eleitora ou o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa nem pagar as multas correspondentes.

Como consultar a situação eleitoral

Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA, aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral. Confira aqui a lista completa de locais de atendimento na capital e no interior.

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Se for identificada a ausência às urnas, o(a) eleitor(a) deverá quitar os débitos. As multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Os pagamentos podem ser feitos por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

Consequências do cancelamento

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), quem tiver o título cancelado não poderá: inscrever-se em concurso público; tomar posse em cargo ou função pública; receber salários ou proventos de emprego público; participar de licitação ou concorrência pública; obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo; emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil); renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo; além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.

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