Tribunal da Justiça decide que aluguel por Airbnb em condomínios depende de aprovação de moradores
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Tribunal da Justiça decide que aluguel por Airbnb em condomínios depende de aprovação de moradores

Tribunal da Justiça decide que aluguel por Airbnb em condomínios depende de aprovação de moradores Foto: Reprodução/Freepik

Resumo da notícia

  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a locação de imóveis por plataformas como Airbnb em condomínios residenciais depende de aprovação de pelo menos dois terços dos moradores em assembleia.
  • A maioria dos ministros entendeu que o aluguel de curta temporada descaracteriza o uso exclusivamente residencial dos condomínios, podendo impactar a segurança e o sossego dos moradores.
  • Relatora do caso, Nancy Andrighi afirmou que a oferta do imóvel por plataformas digitais não altera a natureza jurídica da locação. O Airbnb informou que recorrerá da decisão e defendeu o direito dos proprietários de gerar renda com os imóveis.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios por plataformas como o Airbnb depende de autorização em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos moradores.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ na última quinta-feira (7), durante julgamento de um caso envolvendo um apartamento em Minas Gerais. A proprietária do imóvel havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibiu a locação sem autorização prévia do condomínio. O Airbnb participou da ação como interessado no processo.

A maioria dos ministros entendeu que o aluguel de curta temporada descaracteriza o uso estritamente residencial do condomínio, o que exige aprovação formal dos moradores.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram automaticamente como locação residencial comum nem como hospedagem hoteleira tradicional.

“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais”, afirmou a ministra.

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Segundo Andrighi, a alta rotatividade de pessoas em estadias curtas provoca impactos concretos no cotidiano dos condomínios, especialmente em relação à segurança e ao sossego dos moradores.

“A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu.

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico, não é definitiva e não proíbe a locação por temporada em condomínios.

“Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, declarou a empresa.

A plataforma informou ainda que pretende recorrer da decisão e afirmou que continuará “ao lado dos anfitriões” para garantir o direito de gerar renda com os imóveis. Segundo a empresa, um estudo da Fundação Getulio Vargas aponta que a plataforma movimentou quase R$ 100 bilhões nas economias locais brasileiras em um ano.

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