Tribunal da Justiça garante gratuidade para indígenas alterarem nome e incluir etnia em registro na Bahia
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Tribunal da Justiça garante gratuidade para indígenas alterarem nome e incluir etnia em registro na Bahia

Tribunal da Justiça garante gratuidade para indígenas alterarem nome e incluir etnia em registro na Bahia Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • TJ-BA garante gratuidade e simplifica mudança de nome para indígenas, permitindo alteração de prenome e inclusão de etnia, povo, clã ou aldeia diretamente nos cartórios, inclusive em língua indígena.
  • Medida reforça a autodeterminação e exige uma Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo solicitante e por três membros da comunidade, com gratuidade assegurada por autodeclaração de hipossuficiência.
  • Cartórios terão atendimento humanizado e poderão atuar com a Funai e lideranças indígenas durante a 4ª Semana Nacional do Registro Civil, de 13 a 17 de abril de 2026.

A corregedora-geral do foro extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia, Pilar Célia Tobio de Claro, assinou um ato que assegura gratuidade e simplifica o procedimento para que pessoas indígenas alterem seus nomes e incluam suas etnias no registro civil.

A medida está alinhada à 4ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que será realizada entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, com foco na ampliação do acesso à documentação básica e no reconhecimento da identidade cultural.

Na prática, indígenas maiores de idade poderão solicitar a alteração do prenome e a inclusão do povo, clã ou etnia como sobrenome diretamente em cartório, no local de registro ou em qualquer outro ofício. O novo regramento também permite acrescentar a aldeia ou território de origem ao lado do município de nascimento, além da possibilidade de uso de língua indígena nos documentos.

O ato reforça o princípio da autodeterminação, ao permitir que o próprio interessado defina como deseja ser identificado oficialmente.

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Para garantir segurança e evitar fraudes, será exigida a apresentação de uma Declaração de Pertencimento Étnico, assinada pelo solicitante e por ao menos três integrantes da comunidade. Já a gratuidade será assegurada mediante autodeclaração de hipossuficiência econômica, com custos cobertos pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM).

O provimento também orienta que o atendimento nos cartórios seja feito de forma “sensível e humanizada”, respeitando os costumes e tradições indígenas previstos na Constituição. As unidades poderão atuar em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e lideranças locais para facilitar o acesso ao serviço durante o mutirão.

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