Tribunal da Justiça suspende decisão que restringia contratações do São João de Quijingue
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Tribunal da Justiça suspende decisão que restringia contratações do São João de Quijingue

Tribunal da Justiça suspende decisão que restringia contratações do São João de Quijingue Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia imposto restrições às contratações artísticas do São João de Quijingue 2026.
  • Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pela gestão municipal e destacou que o Município exerceu o poder de autotutela administrativa ao revogar integralmente o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato que previa a apresentação da dupla Victor e Leo.
  • Com a decisão, ficam suspensos integralmente os efeitos da liminar concedida em primeira instância, sendo restabelecida a validade das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização do São João de Quijingue 2026.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia imposto restrições às contratações artísticas do São João de Quijingue 2026. A medida foi concedida nesta segunda-feira (15) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Quijingue contra a decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.

Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pela gestão municipal e destacou que o Município exerceu o poder de autotutela administrativa ao revogar integralmente o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato que previa a apresentação da dupla Victor e Leo. Segundo a relatora, a exclusão da atração, apontada como a única contratação que ultrapassava os limites recomendados pelo Ministério Público, resultou em significativa redução dos gastos e afastou a tese de lesividade ao erário.

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Ao conceder o efeito suspensivo, Rosita Maia também considerou os impactos econômicos e sociais de um eventual cancelamento dos festejos juninos. A desembargadora ressaltou que, no semiárido baiano, o São João representa não apenas uma manifestação cultural, mas também uma importante fonte de geração de renda para comerciantes, trabalhadores autônomos, setores de hotelaria, alimentação, transporte e demais atividades ligadas à economia local. Para ela, a manutenção das restrições poderia causar prejuízos à população e ao próprio Município, diante dos investimentos já realizados para a realização da festa.

Com a decisão, ficam suspensos integralmente os efeitos da liminar concedida em primeira instância, sendo restabelecida a validade das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização do São João de Quijingue 2026. Nas redes sociais, o prefeito Romerinho (Avante) comemorou a decisão do TJ e afirmou que a medida garante a continuidade dos festejos, preservando a tradição cultural da cidade e os benefícios econômicos gerados pelo evento para a população.

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