Tribunal de Justiça promove mutirão de conciliação em Feira de Santana de 21 a 25 de julho
Por Hamurabi Dias | 10/07/2025 12:11 e atualizado em 10/07/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O Tribunal de Justiça da Bahia realizará um mutirão de conciliação e cidadania de 21 a 25 de julho para aumentar o número de processos conciliados e reduzir o congestionamento judicial.
- O NUPEMEC e a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau planejam as audiências, que ocorrerão em mutirão com intimação prévia das partes, envolvendo processos de diversas áreas, como fazendária, família e consumidor.
- A ação é amparada por decreto judicial e normas do CNJ, alinhada ao Código de Processo Civil, com participação do município na intimação dos processos fazendários.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instituiu o Mutirão de Conciliação e Cidadania da Comarca de Feira de Santana, programado para o período de 21 a 25 de julho. A iniciativa visa ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação como um método eficaz de resolução pacífica e adequada dos conflitos.
O planejamento das estratégias para a realização do mutirão está sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG).
As unidades organizarão as pautas de audiências, valendo-se dos dados constantes dos sistemas estatísticos do TJBA, independente de requerimento nos autos. A realização das audiências acontecerá no formato de mutirão, com a intimação prévia das partes e de terceiros interessados.
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No caso de processos de competência fazendária, as intimações são de responsabilidade do Município, que as fará com base em lista encaminhada pelo TJBA à Procuradoria-Geral. Nos processos de competência de família e consumidor, as intimações serão realizadas pelas respectivas unidades judiciárias, com base na pauta disponibilizada pelo NUPEMEC. A ação, legitimada pelo Decreto Judiciário nº 495 de 3 de julho de 2025, está em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presentes na Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 e na Portaria nº 104 de 30 de junho de 2020, além do exposto no Código de Processo Civil em seu artigo 139, V.
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