Tribunal Superior Eleitoral proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo
Por Yasmin Mota | 04/08/2026 11:34 e atualizado em 04/08/2026
Foto: Ilustração gerado por IA
Resumo da notícia
- O TSE decidiu que carros usados no transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos enquanto estiverem em serviço.
- A Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024 por utilizar um veículo de aplicativo para divulgar sua campanha.
- Para o tribunal, esses veículos são considerados bens de uso comum durante o transporte de passageiros, o que torna a propaganda eleitoral irregular.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que candidatos não podem usar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. O acórdão com a decisão definitiva foi publicado no sábado (1).
Por maioria, a Corte manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024 pela instalação de um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, Pernambuco.
O entendimento do tribunal é de que, embora o automóvel seja particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, inclusive aqueles de propriedade privada aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos e estádios.
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que a definição prevista no direito civil.
Segundo o ministro, o entendimento não transforma o carro de aplicativo em um bem público nem considera o transporte por aplicativo um serviço público. A equiparação vale apenas para a aplicação das regras eleitorais sobre propaganda.
Para o relator, o veículo se diferencia, por exemplo, de uma motocicleta usada para entregas. Isso porque, no caso do carro de aplicativo, o passageiro entra no automóvel e utiliza diretamente o serviço, ficando exposto ao material de campanha afixado no veículo.
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Divergência
O ministro Nunes Marques divergiu e votou para afastar a multa. Para ele, carros de aplicativo não deveriam ser automaticamente equiparados a táxis ou a outros bens de uso comum.
O ministro também afirmou que não havia, nas eleições de 2024, uma orientação suficientemente clara de que a exibição de propaganda nesses veículos seria considerada irregular.
A maioria, no entanto, acompanhou o relator e manteve a condenação. Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que carros usados para transportar passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem sendo empregados nessa atividade.
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