TSE ordena que Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira removam vídeo de crianças contra Lula
Por Hamurabi Dias | 14/10/2026 19:19 e atualizado em 14/10/2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 24 horas para que Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira removam um vídeo de crianças criticando Lula, publicado nas redes sociais no Dia das Crianças.
- A decisão atendeu a um pedido da coligação de apoio a Lula, que apontou disseminação de desinformação sobre o presidente e candidato à reeleição.
- O ministro considerou inadequado o uso da imagem de crianças para divulgar conteúdo político potencialmente enganoso e propaganda negativa contra um candidato. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança. Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.
O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.
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Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.
O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.
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