TSE proíbe uso de imagem de Jair Bolsonaro em santinhos que indiquem apoio a candidatos
Por Yasmin Mota | 17/09/2026 08:20 e atualizado em 17/09/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O TSE determinou que a imagem de Jair Bolsonaro não seja usada em santinhos e materiais impressos que indiquem apoio do ex-presidente a candidatos ou pedido de votos nas eleições de 2026.
- A decisão provisória é da ministra Estela Aranha, em uma ação envolvendo o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). O caso começou após Duda Hidalgo (PT-SP) questionar a distribuição de 50 mil santinhos e banners com uma foto de Bolsonaro em Ribeirão Preto.
- Segundo a ministra, a restrição determinada pelo STF também impede que terceiros divulguem manifestações político-eleitorais atribuídas a Bolsonaro. A decisão, porém, não proíbe o uso histórico da imagem do ex-presidente, desde que o material não sugira apoio eleitoral atual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a imagem de Jair Bolsonaro não seja utilizada em santinhos e materiais impressos que transmitam a ideia de que o ex-presidente está apoiando candidaturas ou pedindo votos nas eleições deste ano. A medida foi estabelecida em decisão provisória da ministra Estela Aranha, que analisa uma ação envolvendo a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). As informações são do blog de Bela Megale, do O Globo.
O caso chegou ao tribunal após a candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) questionar a distribuição de materiais de campanha de Bove em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Segundo a representação, o parlamentar utilizou uma fotografia de Bolsonaro em 50 mil santinhos e banners.
Antes da análise pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado a representação. A corte regional considerou que as restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Bolsonaro não alcançavam outras pessoas que utilizassem sua imagem em propagandas eleitorais próprias.
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A ministra Estela Aranha, porém, adotou entendimento diferente. Para ela, a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente também impede que terceiros divulguem manifestações político-eleitorais atribuídas a ele. A relatora destacou que a determinação do STF prevê a proibição desse tipo de manifestação, independentemente do meio utilizado.
Em sua decisão, Estela afirmou que a restrição não se limita às declarações feitas diretamente por Bolsonaro. “A decisão mencionada não se limita aos atos político-eleitorais praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro, pois veda expressamente a divulgação de manifestações dessa natureza por terceiros”, escreveu.
A interpretação considera que a utilização da imagem do ex-presidente em materiais que indiquem apoio a um candidato pode caracterizar uma manifestação de natureza eleitoral. Dessa forma, a divulgação desse tipo de conteúdo poderia contrariar as restrições estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O veto, no entanto, não abrange todo o uso da imagem de Bolsonaro. Fotografias e vídeos que registrem sua trajetória política podem continuar sendo utilizados, desde que não sejam alterados para sugerir um apoio eleitoral atual a determinado candidato.
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