TSE suspende campanha de Pablo Marçal à Presidência da República
Eleições 2026

TSE suspende campanha de Pablo Marçal à Presidência da República

TSE suspende campanha de Pablo Marçal à Presidência da República Foto: Antonio Augusto/TSE

Resumo da notícia

  • O TSE suspendeu todos os atos de campanha de Pablo Marçal à Presidência em 2026, incluindo uso de recursos públicos, propaganda eleitoral e participação em debates.
  • A decisão considerou indícios de que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo legal e apontou possíveis problemas relacionados à sua elegibilidade.
  • O MP Eleitoral também pede a impugnação da candidatura, citando condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024 e inelegibilidade até 2032.

Ao atender pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira (20), todos os atos de campanha eleitoral de Pablo Henrique Costa Marçal à presidência da República nas Eleições de 2026. A decisão unânime considerou indícios de que o então candidato não cumpre todos os critérios para disputar o pleito, como filiação ao partido político no prazo exigido pela lei. A medida vale até decisão definitiva da Corte sobre pedido de impugnação do registro da candidatura.

Pablo Marçal fica impedido de acessar recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras formas de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates.

No julgamento, a relatora do caso, Estela Aranha, destacou que não há provas de que o candidato tenha se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, até 4 de abril. A ministra ressaltou ainda que provas reunidas pelo MP Eleitoral demonstram que o candidato se apresentava publicamente como integrante do partido União Brasil mesmo após essa data. “Tomados em conjunto, os eventos descritos na impugnação não configuram meros atos isolados. Diferentes fontes independentes convergem para uma mesma realidade fática”, pontuou a ministra.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.

A relatora considerou ainda os riscos de continuação da campanha até decisão sobre o pedido de impugnação para determinar a medida urgente. “O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, frisou.

Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reitera que se os recursos públicos forem utilizados antes da decisão definitiva e a candidatura for posteriormente considerada inviável, o dinheiro não poderá ser recuperado a tempo. Para o vice-PGE, isso também prejudicaria candidaturas com condições jurídicas de disputar as eleições.

“As formas de financiamento público das campanhas eleitorais não se resumem aos Fundos Eleitoral e Partidário. O horário das emissoras de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita é também uma relevante forma de financiamento da política”, conclui.

Impugnação – O MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Pablo Marçal, apresentado pelo PRTB no último sábado (15). Além de alegar que não há comprovação de que o candidato tenha se filiado ao partido no prazo legal, o órgão aponta que Pablo Marçal está ilegível até 2032, após ter sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições Municipais de 2024.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, o candidato promoveu premiação para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet pela população. Na ocasião, ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.

Para Espinosa, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação é uma das hipóteses que podem tornar o candidato inelegível, com base no art. 1º, I, d da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). Segundo o vice-PGE, o próprio TSE entende que essa é uma das situações que podem impedir a candidatura.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação