TST determina manutenção de 80% dos funcionários durante greve dos Correios
Por Yasmin Mota | 20/12/2025 09:24 e atualizado em 22/12/2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi
Resumo da notícia
- O TST determinou, em decisão liminar, que os sindicatos mantenham 80% dos trabalhadores dos Correios em atividade durante a greve.
- A medida garante o livre trânsito de pessoas, mercadorias e cargas postais, com multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento.
- A Corte considerou o caráter essencial do serviço postal, especialmente no período pré-Natal, e a existência de negociações e acordo provisório em andamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os sindicatos em greve nos Correios mantenham 80% dos funcionários em atividade em cada unidade. A decisão liminar também assegura o livre trânsito de pessoas, mercadorias e cargas postais, com multa diária de R$ 100 mil por sindicato em caso de descumprimento.
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A greve teve início na noite de terça-feira (16), enquanto as negociações trabalhistas ainda estavam em curso no próprio TST. A corte considerou que, apesar de o direito de greve ser constitucional, o serviço postal é essencial e de responsabilidade exclusiva do Estado, o que justifica a exigência de funcionamento elevado, especialmente no período de maior demanda às vésperas do Natal.
O entendimento também levou em conta que havia acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho enquanto as tratativas seguiam, com proposta prevista para análise da categoria nos próximos dias. A decisão é provisória e será reavaliada após a apresentação das defesas dos sindicatos, com prazo de 30 dias para ajustes no processo.
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