Turista presa por injúria racial é solta e está proibida de frequentar praça no Centro Histórico de Salvador
Polícia

Turista presa por injúria racial é solta e está proibida de frequentar praça no Centro Histórico de Salvador

Turista presa por injúria racial é solta e está proibida de frequentar praça no Centro Histórico de Salvador Foto: Acervo pessoal

Resumo da notícia

  • A turista presa por injúria racial em Salvador foi solta após audiência de custódia, mas está proibida de frequentar a Praça das Artes, no Centro Histórico, por 12 meses.
  • A mulher é suspeita de ter ofendido de forma racista e cuspido em uma vendedora ambulante negra no Pelourinho, fato ocorrido na última quarta-feira (21).
  • Além da proibição de ir à praça, a Justiça determinou comparecimento periódico em juízo, manutenção de endereço atualizado, restrição de viagem e proibição de contato com a vítima e testemunhas.

A Justiça baiana proibiu que a turista do Rio Grande do Sul presa por suspeita de injúria racial em Salvador frequente a Praça das Artes, no Centro Histórico da cidade, onde o episódio aconteceu.

Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, estava presa desde a quarta-feira (21), e foi solta, na sexta-feira (23), após passar por audiência de custódia. A mulher proferiu ofensas racistas e cuspiu em uma vendedora ambulante negra, no Pelourinho.

Na decisão, o juiz Maurício Albagli Oliveira acatou pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para imposição de medidas cautelares. Gisele Madrid não poderá frequentar a praça do Centro Histórico por um período de 12 meses.

Durante a audiência, a defesa da mulher pediu o relaxamento da prisão, alegando ausência de materialidade da injúria racial e falta de demonstração de flagrância.

Para a Justiça, as duas questões estavam suficientemente demonstradas pelos elementos colhidos na investigação. Ainda assim, o juiz decidiu colocar a mulher em liberdade provisória, considerando o posicionamento do MP-BA.

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Na decisão a que o g1 teve acesso, o juiz aponta que o MP-BA defendeu a adoção de “providências substitutivas da prisão”. As outras medidas cautelares impostas foram:

• comparecimento a todos os atos do processo, desde que intimada, devendo manter seu endereço atualizado nos autos do processo;

• comparecimento bimestral em Juízo, por um ano, a partir desta sexta-feira, para informar e justificar suas atividades;

• proibição de se ausentar da Comarca de Porto Alegre, por período superior a 10 dias, sem autorização judicial;

• proibição de manter contato com a vítima e as testemunhas.

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