Viúva de Gal Costa é condenada por recusar saída de imóvel vendido
Famosos

Viúva de Gal Costa é condenada por recusar saída de imóvel vendido

Viúva de Gal Costa é condenada por recusar saída de imóvel vendido Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Justiça de São Paulo condenou Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, a pagar indenização à empresária Daniela Cutait após permanecer indevidamente em um imóvel já vendido. A decisão exige o reembolso de despesas e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
  • A 33ª Vara Cível de São Paulo determinou que Wilma Petrillo deve indenizar Daniela Cutait por prejuízos causados ao não desocupar imóvel vendido. Além de R$ 2.543,76 por despesas, foi fixada compensação de R$ 10 mil por danos morais e multa diária de R$ 300 se a titularidade do gás não for transferida em até 10 dias.
  • Mesmo após vender o imóvel, Wilma Petrillo se recusou a sair da casa e dificultou a regularização de contas básicas pela nova proprietária, Daniela Cutait. A Justiça condenou Wilma por sua conduta, obrigando-a a indenizar a compradora e cumprir determinações sob pena de multa.

A Justiça de São Paulo condenou Wilma Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, a indenizar a artista plástica Daniela Cutait após se recusar a deixar o imóvel que havia sido vendido para a empresária. Mesmo após a conclusão da venda, Wilma permaneceu na residência e impediu que a nova proprietária regularizasse contas de serviços básicos.

Segundo decisão da 33ª Vara Cível de São Paulo, a conduta de Wilma gerou despesas e transtornos à compradora, que não conseguiu alterar titularidades de luz e gás. A Justiça considerou a permanência de Wilma no local como indevida.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações

Gal

Wilma Petrillo- viúva da cantora Gal Costa | Foto: Divulgação

Como resultado, Wilma deverá reembolsar R$ 2.543,76 pelos custos assumidos por Daniela durante o impasse, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão também estabelece um prazo de dez dias para que a conta de gás seja transferida para o nome da nova proprietária. Em caso de descumprimento, Wilma pagará uma multa diária de R$ 300, que pode chegar a R$ 6 mil.

A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

TNotícias - Notícias de Feira de Santana Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação