Congresso analisa esta semana projetos sobre infância na internet
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Congresso analisa esta semana projetos sobre infância na internet

Congresso analisa esta semana projetos sobre infância na internet Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), marcou para quarta-feira (20) uma sessão com parlamentares e especialistas para debater projetos que tratam da segurança de crianças e adolescentes na internet.
  • Atualmente, existem mais de 60 projetos de lei sobre o tema, e um grupo de trabalho terá 30 dias para análise antes de definir encaminhamentos.
  • O presidente Lula (PT) anunciou que enviará ao Congresso uma proposta de regulamentação das redes sociais; na Bahia, também tramitam projetos estaduais e municipais com foco na proteção digital da infância.

Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, agendou para quarta-feira (20) a sessão para parlamentares e especialistas debaterem os projetos que visam garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet.

Segundo Motta, existem mais de 60 projetos de lei protocolados sobre o tema. Um grupo de trabalho formado analisará a questão nos próximos 30 dias.

“O posicionamento da Casa sobre esse tema é inadiável. Essa pauta não pode esperar, porque uma infância perdida não se recupera. Uma criança ferida carrega essa marca para sempre”, afirmou Motta.

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O presidente Lula (PT) afirmou, na semana passada, que enviará ao Congresso Nacional uma proposta de regulamentação das redes sociais. “Nós vamos regulamentar porque é preciso criar o mínimo de comportamento e de procedimento no funcionamento de uma rede digital”, afirmou o presidente.

Na Bahia, ao menos dois projetos estão em discussão sobre o assunto. Um apresentado pelo deputado estadual Júnior Muniz (PT) e outro apresentado no Legislativo municipal pela vereadora Isabela Sousa (Cidadania).

Na mesma linha, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) apresentou um projeto de lei que trata sobre a exploração midiática e erotização infantil nas redes sociais e demais meios de comunicação. 

A proposta, segundo o parlamentar, tem o intuito de proteger crianças e adolescentes da adultização infantil. O parlamentar defende a matéria sob o respaldo dos “princípios constitucionais destinados à garantia dos direitos e proteção dos infantes”. 

Jurailton destacou que a adultização e sexualização precoce de menores se tornaram um problema “de dimensões alarmantes”, com plataformas digitais sendo utilizadas como meio de veiculação em massa de conteúdos “que submetem e expõem crianças e adolescentes à degradação erótica, ao estímulo da sexualidade prematura e à exposição indevida de aspectos relativos à sua privacidade”.

O projeto também veda qualquer tipo de produção, publicação, compartilhamento, publicização, veiculação ou financiamento de conteúdos digitais que:

I – estimulem a sexualização, adultização, exploração, instigação de desejo lascivo ou erotização precoce de crianças e adolescentes;

II – usufruam de interações de conotação sexual entre infantes com finalidade comercial, de monetização ou para fins de entretenimento midiático;

III – sujeitem crianças ou adolescentes à exposição indevida de sua privacidade, de modo a gerar danos à sua dignidade, integridade física, psicológica ou moral;

IV – gerem lucro ou qualquer tipo de vantagem econômica em detrimento dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal;

V – utilizem da escusa de produção de conteúdo recreativo ou educativo a fins de auferir lucro a partir da exploração da sexualização infantil.

Medidas para uso das redes sociais

O projeto do deputado estadual também orienta que o estado empregue medidas para garantir a proibição da veiculação de conteúdos que infrinjam as condutas

elencadas na proposição, são essas:

I – Implantar procedimentos internos que garantam a identificação de conteúdos que envolvam a sexualização, adultização, exploração, instigação de desejo lascivo ou erotização precoce de crianças e adolescentes;

II – assegurar a todos os usuários canal de denúncia de fácil identificação e visibilidade dentro da plataforma, com resposta célere e adequada à gravidade de cada caso;

III – remover ou restringir conteúdos denunciados e considerados nocivos, sob pena de responsabilização administrativa.

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