Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
Por Yasmin Mota | 27/09/2026 15:25 e atualizado em 27/09/2026
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo da notícia
- No 1º turno das Eleições 2026, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual/distrital, dois senadores, governador e presidente. Os cargos exigem, respectivamente, 4, 5, 3, 3, 2 e 2 dígitos.
- A Justiça Eleitoral recomenda anotar os números dos candidatos em papel antes de votar. Não será permitido levar celular ou outros equipamentos eletrônicos à cabine de votação; o aparelho deverá ser deixado com os mesários.
- O eleitor poderá usar documentos oficiais com foto, inclusive versões digitais para identificação, como e-Título com foto, CNH Digital e RG Digital. Documentos físicos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam a identificação.
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. 

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
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Identificação
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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