Ex-vereador é condenado a 36 anos de prisão por feminicídio e aborto em Santo Estêvão
Bahia

Ex-vereador é condenado a 36 anos de prisão por feminicídio e aborto em Santo Estêvão

Ex-vereador é condenado a 36 anos de prisão por feminicídio e aborto em Santo Estêvão Foto: Redes Sociais

Resumo da notícia

  • O ex-vereador George Passos de Santana foi condenado a 36 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio, aborto provocado por terceiro e posse irregular de arma de fogo.
  • Segundo o MPBA, ele matou a companheira Jéssica Regina Macedo do Carmo, que estava grávida, com um tiro nas costas durante uma discussão, em fevereiro de 2022, na zona rural de Santo Estêvão.
  • O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do feminicídio, o fato de a vítima estar grávida e rejeitou a tese de disparo acidental. O réu permanecerá preso, sem direito a recorrer em liberdade.

O Tribunal do Júri de Feira de Santana condenou a 36 de anos de prisão o ex-vereador George Passos de Santana pelos crimes de feminicídio qualificado, aborto provocado por terceiro e posse irregular de arma de fogo. A decisão, proferida na última sexta-feira (24) acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a acusação sustentada em plenário pelos promotores de Justiça Luciano Assis e Marina Neves. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitou a tese de defesa de disparo acidental e confirmou as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.

Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na zona rural de Santo Estêvão, quando George Passos de Santana efetuou um disparo de arma de fogo contra sua companheira, Jéssica Regina Macedo do Carmo, que estava grávida. A peça acusatória apontou que o denunciado atingiu a vítima pelas costas durante uma discussão e que o crime foi precedido por um histórico de violência psicológica e comportamento possessivo. O Ministério Público também sustentou que houve tentativa de ocultação de provas após o homicídio.

Os jurados reconheceram as qualificadoras do feminicídio e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima estar grávida. Também reconheceram a autoria e materialidade do crime de aborto provocado por terceiro e da posse de arma de fogo. Na sentença, a juíza Márcia Simões Costa fixou a pena de 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto em concurso formal, além de um ano de detenção pela posse de arma de fogo, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O réu permanecerá preso, sem direito a recorrer em liberdade.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Transbrasil Feira  - 99.5 FM Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação