Justiça determina cancelamento de show de Wesley Safadão no Ceará após pedido do Ministério Público
Por Yasmin Mota | 25/07/2025 09:44 e atualizado em 25/07/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- A Justiça suspendeu a apresentação de Wesley Safadão no 16º Festival Internacional da Cana-de-Açúcar em Pindoretama (CE), após pedido do Ministério Público estadual.
- O MP-CE apontou que o investimento de R$ 1,69 milhão em cinco atrações era desproporcional diante das deficiências nos serviços de saúde e educação do município.
- A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente o evento e divulgue o cancelamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da liminar.
O cantor Wesley Safadão teve a apresentação que seria realizada no 16º Festival Internacional da Cana-de-Açúcar, na cidade de Pindoretama, no Ceará, suspensa pela Justiça após um pedido feito pelo Ministério Público do estado.
A decisão, que surpreendeu o público, se deu pela necessidade do município de investir recursos na saúde e educação.
Previsto para acontecer a partir do dia 24 de julho até o dia 27 de julho no estádio Costão, a festa, que tinha um investimento previsto de R$ 1.690.000,00, para contratar cinco atrações Safadão, Taty Girl, Forró Real, Gil Mendes e Tito.
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“O investimento representa valores desproporcionais considerando o atual quadro dos serviços públicos prestados à população, inclusive em áreas como saúde e educação. A Promotoria de Justiça de Pindoretama tem procedimentos instaurados por irregularidades na estrutura física, hidráulica e elétrica de escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde de Pindoretama, o que torna os serviços públicos precários e demanda investimentos de recursos por parte da Prefeitura”, diz a nota publicada no site do MP-CE.
De acordo com o Ministério Público, a Justiça determinou a intimação da Prefeitura para que adote todas as providências necessárias para a imediata suspensão dos shows e dos serviços para a realização do evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
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