Justiça suspende portaria que regulamenta carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana
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Justiça suspende portaria que regulamenta carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana

Justiça suspende portaria que regulamenta carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O Tribunal de Justiça da Bahia acatou recurso da APLB Sindicato e suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a carga horária dos professores da rede municipal.
  • A decisão judicial considerou que a portaria utilizava cálculo irregular com base em 'hora-relógio', violando a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o parecer do CNE e decisão do STF, que garantem 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
  • A liminar determina que o município respeite os limites de regência e prevê multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento. A APLB comemorou a decisão como uma confirmação da legalidade da greve realizada anteriormente.

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Primeira Câmara Cível, acatou um recurso movido pela APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja, suspendendo em caráter liminar os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, editada pelo Município de Feira de Santana, que regulamenta a carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana.

De acordo com a APLB, a portaria em questão aumenta o número de aulas semanais mediante cálculo, considerado pela representação sindical como irregular, da carga horária, utilizando a ‘hora-relógio’ (60 minutos) para majorar a carga dos professores. A decisão, assinada pelo desembargador do TJ-BA Lidivaldo Reiache Raimundo Britto, reconheceu que tal prática fere a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, e o entendimento do STF na ADI 4167, que garantem no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse.

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A decisão judicial determinou que o Município suspenda imediatamente os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, observe os seguintes limites para a regência de sala de aula: 13,33 horas-aula semanais para docentes com jornada de 20h e 26,66 horas-aula semanais para docentes com jornada de 40h e se abstenha de exigir o cumprimento das disposições da referida portaria. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.

Segundo a diretora da APLB Delegacia Sertaneja, Marlede Oliveira, disse que a liminar representa uma vitória para categoria que já tinha entrado na Justiça contra a Portaria nº 07/2025. “A lei foi desrespeitada e nós provamos agora que estávamos certo quando paramos e quiseram criminalizar nossa greve”, comentou a representante sindical.

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