Justiça suspende portaria que regulamenta carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 09/07/2025 09:19 e atualizado em 09/07/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O Tribunal de Justiça da Bahia acatou recurso da APLB Sindicato e suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a carga horária dos professores da rede municipal.
- A decisão judicial considerou que a portaria utilizava cálculo irregular com base em 'hora-relógio', violando a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o parecer do CNE e decisão do STF, que garantem 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
- A liminar determina que o município respeite os limites de regência e prevê multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento. A APLB comemorou a decisão como uma confirmação da legalidade da greve realizada anteriormente.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da Primeira Câmara Cível, acatou um recurso movido pela APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja, suspendendo em caráter liminar os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, editada pelo Município de Feira de Santana, que regulamenta a carga horária dos professores da rede municipal em Feira de Santana.
De acordo com a APLB, a portaria em questão aumenta o número de aulas semanais mediante cálculo, considerado pela representação sindical como irregular, da carga horária, utilizando a ‘hora-relógio’ (60 minutos) para majorar a carga dos professores. A decisão, assinada pelo desembargador do TJ-BA Lidivaldo Reiache Raimundo Britto, reconheceu que tal prática fere a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, e o entendimento do STF na ADI 4167, que garantem no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
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A decisão judicial determinou que o Município suspenda imediatamente os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, observe os seguintes limites para a regência de sala de aula: 13,33 horas-aula semanais para docentes com jornada de 20h e 26,66 horas-aula semanais para docentes com jornada de 40h e se abstenha de exigir o cumprimento das disposições da referida portaria. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.
Segundo a diretora da APLB Delegacia Sertaneja, Marlede Oliveira, disse que a liminar representa uma vitória para categoria que já tinha entrado na Justiça contra a Portaria nº 07/2025. “A lei foi desrespeitada e nós provamos agora que estávamos certo quando paramos e quiseram criminalizar nossa greve”, comentou a representante sindical.
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