Mesário pode ter até seis dias de folga nas Eleições 2026; veja como funciona
Eleições 2026

Mesário pode ter até seis dias de folga nas Eleições 2026; veja como funciona

Mesário pode ter até seis dias de folga nas Eleições 2026; veja como funciona Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • Mesários das Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de participação nos trabalhos eleitorais, sem desconto no salário.
  • A conclusão do treinamento obrigatório também garante dois dias de folga. Quem atuar nos dois turnos e fizer a capacitação pode acumular até seis dias de folga.
  • As datas devem ser combinadas com o empregador, e a participação é comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

Ser mesário nas Eleições 2026 garante ao trabalhador o direito à dispensa do serviço sem perda de salário. A quantidade de dias de folga varia de acordo com a participação nas atividades organizadas pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação está prevista para 25 de outubro.

Dois dias de folga por dia de trabalho

A legislação eleitoral determina que cada dia de convocação e participação efetiva nos trabalhos eleitorais dá direito a dois dias de folga.

Quem atuar apenas no primeiro turno, por exemplo, terá direito a dois dias. Se participar também do segundo turno, terá outros dois, chegando a quatro dias.

Capacitação entra na conta

O treinamento obrigatório também garante folgas. Para as Eleições 2026, a conclusão da capacitação é considerada um dia de convocação, garantindo mais dois dias de folga.

O curso pode ser realizado presencialmente ou pela internet, de acordo com a orientação do cartório eleitoral. Fazer mais de uma modalidade, porém, não gera folgas adicionais.

Com treinamento e atuação nos dois turnos, o mesário pode acumular até seis dias de folga.

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Salário não pode ser descontado

Os dias em que o trabalhador estiver à disposição da Justiça Eleitoral não podem ser tratados como faltas comuns. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.

A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Quem escolhe as datas das folgas?

As datas devem ser acertadas entre o trabalhador e o empregador. Os dias podem ser utilizados de uma só vez ou separados.

Para comprovar a participação, o mesário recebe a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra as atividades realizadas e o número de dias de folga. A declaração pode ser consultada pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

Outro detalhe é que os dias de folga não expiram enquanto o trabalhador continuar empregado pela mesma empresa ou órgão em que estava quando foi convocado.

Como fica no segundo turno?

Se houver segundo turno em 25 de outubro, o mesário que atuar nessa etapa terá direito a mais dois dias de folga.

Assim, quem também concluir o treinamento poderá chegar a seis dias de dispensa: dois pela capacitação e quatro pela participação nos dois turnos.

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