Período de propaganda eleitoral começa com novas regras para divulgações na rua e na internet
Eleições 2026

Período de propaganda eleitoral começa com novas regras para divulgações na rua e na internet

Período de propaganda eleitoral começa com novas regras para divulgações na rua e na internet Foto: Gerada por inteligência artificial

Resumo da notícia

  • O período oficial de propaganda eleitoral começou neste domingo (16) e segue até 3 de outubro, com regras específicas para divulgação nas ruas, incluindo horários para uso de equipamentos de som, caminhadas, carreatas e comícios.
  • Na internet, candidaturas podem divulgar conteúdos em sites, redes sociais e aplicativos, mas estão proibidas enquetes eleitorais. Lives de candidatos com promoção pessoal também passam a ser consideradas atos públicos de campanha.
  • O TRE-BA reforça restrições ao uso de inteligência artificial, à propaganda antecipada e a conteúdos que promovam discriminação, ofereçam vantagens em troca de votos ou ofendam candidatos e instituições.

O período de veiculação de propaganda eleitoral teve início neste domingo (16) e até o dia 3 de outubro, véspera da votação, pessoas candidatas, partidos, federações e coligações poderão divulgar conteúdos relacionados a suas participações nas Eleições Gerais de 2026. Com foco na instrução do eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma cartilha elaborada pela Assessoria de Gestão de Jurisprudência do órgão com especificações quanto às limitações da propaganda de rua e na internet. 

Conforme o calendário fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026, passa a ser permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A orientação é de que os equipamentos fiquem a, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

O mesmo intervalo de tempo é concedido para a condução de caminhadas, passeatas e carreatas referentes ao primeiro turno da eleição. 

Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 8h e 24h, também a partir de hoje até 1º de outubro, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Quanto a prática de distribuição de materiais gráficos com propaganda política como folhetos, volantes e os chamados “santinhos”, é liberada até as 22h da véspera da votação. No dia da Eleição, 4 de outubro, contudo, é permitido aos eleitores e às eleitoras que levem os santinhos de candidatos e candidatas. 

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Propaganda na internet

Na internet, as regras para propaganda eleitoral também demandam atenção. Para as lives, por exemplo, está valendo uma regra específica: transmissões feitas por pessoas candidatas com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato, mesmo sem qualquer menção direta à disputa eleitoral, passam a ser consideradas ato de campanha de natureza pública.

O calendário eleitoral também proíbe, desde domingo (16), a realização de enquetes ligadas ao processo eleitoral. Para esse caso, esse tipo de pesquisa está sujeita à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.

No meio virtual, a propaganda eleitoral pode ser realizada em sites de partidos políticos, federações, coligações e de pessoas candidatas, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas.

Além das orientações anteriores, um dos pontos de atenção reforçados pela cartilha do TRE-BA é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A partir do fim da votação do primeiro turno até 24 horas depois, ficam vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente identificados como conteúdo artificial. 

Outras proibições

Conforme a cartilha, a propaganda antecipada, feita antes do período oficial e com pedido explícito de voto, continua vedada e pode gerar aplicação de multa. O documento também reforça restrições já conhecidas da legislação eleitoral, como a proibição do uso de língua estrangeira na propaganda, considerada crime eleitoral, os limites de conteúdo que não podem ser veiculados, entre eles material que incite discriminação, prometa vantagens em troca de voto, ou seja, usado para caluniar, difamar ou injuriar candidatos e instituições.

Leia a cartilha na íntegra clicando aqui

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