Presidente Lula sanciona reajuste e piso salarial dos professores chega a R$ 5,1 mil
Por Yasmin Mota | 19/06/2026 10:52 e atualizado em 19/06/2026
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O governo federal oficializou o novo piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais, com reajuste de 5,4%.
- A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e já vinha sendo aplicada desde janeiro por meio de medida provisória.
- A nova lei muda o cálculo dos reajustes anuais, que passam a considerar o INPC mais parte do crescimento do Fundeb, com impacto estimado de R$ 6,4 bilhões em 2026.
Os professores da educação básica de todo o país passarão a ter um piso salarial de R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais. O novo valor foi oficializado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União.
Com a sanção, o piso teve reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77. Para profissionais com carga horária inferior a 40 horas, a remuneração deverá ser calculada de forma proporcional.
Embora a nova legislação tenha sido aprovada pelo Senado em maio, o reajuste já vinha sendo aplicado desde janeiro por meio de uma medida provisória. Caso todos os estados adotem integralmente a nova regra, o impacto estimado nas contas públicas em 2026 é de R$ 6,4 bilhões.
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Novo cálculo para reajustes
A lei também altera a forma de atualização do piso nacional. A partir de agora, os reajustes anuais serão calculados com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
Segundo o governo, a fórmula antiga resultaria em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto a nova metodologia permitiu o reajuste de 5,4%.
Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o Fundeb é responsável por repassar recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A legislação ainda estabelece limites para os próximos reajustes. O aumento anual não poderá ser superior à variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem inferior ao índice acumulado do INPC.
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