Prisão preventiva do rapper Oruam foi revogada pelo STJ nesta segunda, 29
Por Yasmin Mota | 30/09/2025 11:46 e atualizado em 30/09/2025
Foto: Reprodução/ Redes sociais
Resumo da notícia
- O cantor Oruam deixará a Penitenciária Serrano Neves nesta segunda (29), após o STJ revogar sua prisão preventiva por meio de liminar. Ele estava preso desde 22 de julho e agora responderá ao processo em liberdade.
- A soltura foi condicionada a restrições severas, incluindo tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, proibição de acesso ao Complexo do Alemão e comparecimento mensal à Justiça.
- O ministro Joel Ilan Paciornik considerou que os fundamentos para a prisão eram genéricos, optando por medidas alternativas conforme o Código de Processo Penal. A aplicação detalhada das condições caberá ao juiz do caso no TJ-RJ.
O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, deve deixar ainda nesta segunda-feira (29) a Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A Justiça do Rio expediu o alvará de soltura do artista.
O rapper MC Poze do Rodo chegou ao local por volta das 15h50 para acompanhar a saída do amigo. Em junho, quando foi liberado após cinco dias detido, Poze também recebeu o apoio de Oruam na porta da penitenciária, episódio que terminou em confusão e uso de spray de pimenta pela Polícia Militar.
Preso desde 22 de julho, Oruam conseguiu na última sexta-feira (26) uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva. Agora, ele responderá em liberdade até a análise definitiva do recurso. O músico foi indiciado por sete crimes.
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A decisão judicial impôs uma série de medidas cautelares em substituição à prisão, entre elas:
• Comparecimento mensal ao juízo;
• Residência fixa com dados atualizados;
• Proibição de acesso ao Complexo do Alemão e a outras áreas consideradas de risco;
• Afastamento mínimo de 500 metros dos demais acusados e de um adolescente mencionado no processo;
• Vedação de ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial;
• Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h;
• Monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a prisão preventiva foi fundamentada em argumentos genéricos sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas. Por isso, determinou que fossem aplicadas medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento em juízo e manutenção de endereço fixo.
A definição detalhada dessas condições ficará a cargo do juiz responsável pelo processo no Tribunal de Justiça do Rio.
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