Projeto de lei sobre transporte por aplicativos aprovado pela Câmara de Feira de Santana é vetado
Política

Projeto de lei sobre transporte por aplicativos aprovado pela Câmara de Feira de Santana é vetado

Projeto de lei sobre transporte por aplicativos aprovado pela Câmara de Feira de Santana é vetado Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho vetou integralmente o Projeto de Lei nº 30/2026, que regulamentava o transporte por aplicativos no município.
  • O projeto, de autoria do vereador Marcos Lima, previa cadastro obrigatório de plataformas, envio de dados de motoristas e regras de funcionamento e fiscalização do serviço.
  • O Executivo justificou o veto alegando inconstitucionalidade e invasão de competência do poder executivo; agora a proposta volta para a Câmara Municipal de Feira de Santana, que pode manter ou derrubar a decisão.

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União), vetou integralmente o projeto de lei Nº 30/2026, que estabelecia novas diretrizes para o funcionamento do transporte de passageiros por aplicativos no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

No documento, o prefeito argumenta que a proposta apresenta violação ao princípio da separação dos poderes e vício formal de iniciativa, razões que motivaram o veto integral da matéria aprovada pela câmara municipal.

O projeto, de autoria do vereador Marcos Lima (União), havia gerado debates entre motoristas por aplicativo nos últimos dias.

A proposta previa a criação do cadastro municipal de operadoras do serviço de transporte por aplicativos, tornando obrigatório o registro das plataformas digitais junto ao município para atuação regular em Feira de Santana.

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Pelo texto aprovado pelos vereadores, as empresas responsáveis pelos aplicativos também deveriam fornecer informações atualizadas dos motoristas cadastrados para fins de fiscalização e acompanhamento por parte do poder público municipal.

Além disso, o projeto estabelecia diretrizes consideradas de boas práticas para a prestação do serviço, como a identificação clara do motorista e do veículo, conservação e higiene dos automóveis, adoção de vestimenta adequada compatível com a atividade e a observância de condutas voltadas à segurança e ao respeito aos usuários.

Ao justificar o veto, o Executivo municipal entendeu que a matéria trata de atribuições relacionadas à administração pública e à regulamentação de serviços, tema que, segundo o prefeito, estaria sujeito à iniciativa privativa do poder executivo.

Com a decisão, o projeto retorna para análise da Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto do prefeito.

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