Semmam divulga limites sonoros para o sítio e os circuitos da Micareta de Feira
Por Yasmin Mota | 05/11/2026 14:06 e atualizado em 05/11/2026
Foto: Jorge Magalhães
Resumo da notícia
- Durante a Micareta de Feira, os níveis de emissão sonora vão variar de 85 a 110 decibéis, conforme o tipo de estrutura. Trios elétricos e carros de som terão limite de 110 decibéis.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) fiscalizará o cumprimento das regras. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.
- As regras serão aplicadas em todo o circuito da festa, incluindo a Praça Kalilândia, das 18h de quarta-feira (18) até o meio-dia de segunda-feira (23).
Os limites de emissão sonora no Circuito Maneca Ferreira, durante a Micareta, vão variar entre 85 decibéis, para casas de eventos, e 110 decibéis, para trios elétricos e carros de som.
A Praça Kalilândia, onde será montado um palco, integra o circuito da festa e também estará sujeita às regras de emissão sonora estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sემmam), com respaldo na legislação.
A medida tem como finalidade combater a poluição sonora e prevenir futuros problemas auditivos entre foliões, profissionais que atuarão na festa e comerciantes.
Blocos, afoxés, trios elétricos, pranchões, minitrios, carros de som, camarotes, palcos, arquibancadas móveis e fixas, entre outras estruturas similares, deverão obedecer aos limites de emissão sonora estabelecidos.
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O descumprimento das determinações da Semmam acarretará multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundema (Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
Os limites sonoros, válidos exclusivamente para o sítio da festa e seus circuitos, deverão ser respeitados a partir das 18h da quarta-feira, dia 18, até o meio-dia da segunda-feira, dia 23.
LIMITES SONOROS
- 85 decibéis para casas de shows: medidos a uma distância de cinco metros do limite do imóvel onde está instalada a fonte emissora.
- 85 decibéis para barracas e estabelecimentos similares: medidos no limite do estabelecimento.
- 100 decibéis para camarotes e estruturas afins.
- 110 decibéis para trios elétricos e carros de som: medidos nas laterais, a cinco metros de distância e a 1,5 metro de altura em relação ao solo.
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