STF forma maioria contra recurso do deputado Binho Galinha e mantém efeitos da Operação El Patrón
Por Hamurabi Dias | 09/09/2025 17:31 e atualizado em 11/09/2025
Foto: Ascom ALBA/Agência ALBA
Resumo da notícia
- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar o agravo regimental do deputado Binho Galinha, que tentava anular provas da Operação El Patrón, com votos favoráveis de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
- O relator destacou que, conforme o Tema 990, o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) entre o Coaf e órgãos de investigação é constitucional, podendo ocorrer de forma espontânea ou mediante solicitação formal, com garantias de sigilo.
- Zanin reforçou que a decisão do STJ contrariava jurisprudência vinculante do STF e ignorava normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, alinhadas às recomendações do Gafi e ao Decreto 8.799/2016.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o agravo regimental apresentado pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD), que buscava anular provas obtidas no âmbito da Operação El Patrón.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pelo não provimento do recurso na sessão virtual iniciada na sexta-feira (5). Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o entendimento de Zanin, consolidando a maioria no julgamento. O processo está previsto para ser concluído até 12 de setembro, com os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.
Em sua manifestação, o relator destacou que a tese fixada no Tema 990 da repercussão geral estabelece que o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de investigação é constitucional.
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Segundo o voto de Zanin, a transferência de informações pode ocorrer tanto por iniciativa espontânea do órgão quanto mediante solicitação formal, desde que observadas garantias de sigilo e mecanismos de controle. Para o ministro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia a defesa contrariava jurisprudência vinculante do STF.
“A unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.
Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.
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