TCM-BA cria normas para fiscalização de emendas parlamentares nas prefeituras baianas
Por Yasmin Mota | 21/12/2025 01:41 e atualizado em 22/12/2025
Foto: Reprodução/TCM
Resumo da notícia
- O TCM-BA aprovou resolução que regulamenta a fiscalização e a prestação de contas das emendas parlamentares municipais, válida a partir de janeiro de 2026.
- A norma cumpre decisão do STF, no âmbito da ADPF 854/25, que determina a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade em todas as esferas da federação.
- As emendas deverão conter identificação detalhada do autor, finalidade do gasto, valores, localidade beneficiada, órgão executor e cronograma de execução.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, na última quinta-feira (18), uma resolução que regulamenta a fiscalização, o acompanhamento e a prestação de contas das emendas parlamentares municipais, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga estados, o Distrito Federal e os municípios a adotarem o modelo federal de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. A nova norma passa a valer a partir de janeiro de 2026.
A medida atende à determinação do ministro Flávio Dino no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que estabeleceu de forma vinculante a aplicação obrigatória do padrão federal de controle das emendas parlamentares em todas as esferas da federação.
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A resolução do TCM foi elaborada em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de ampliar o controle social e garantir maior transparência na execução financeira.
Pelo texto aprovado, a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares deverá conter identificação detalhada do autor da emenda, do código de referência no orçamento municipal, da finalidade específica do gasto — indicando o projeto ou a atividade beneficiada —, do órgão responsável pela execução e do valor destinado, além da localidade atendida, como distrito ou bairro, e do cronograma de execução, com datas de início e término das ações financiadas.
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