Você sabia? Documento solicitado em cartórios e pela internet pode ajudar combater cyberbullying
Por Hamurabi Dias | 16/04/2025 11:53 e atualizado em 16/04/2025
Foto: Gabriel Pires/Especial para O Liberal
As ações de combate ao bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes. A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 na Bahia chegou a 5.808, aumento de 4,1% em relação a 2023, quando foram registradas 5.581 atas.
“A ata notarial é uma ferramenta essencial no combate ao cyberbullying, especialmente em um momento em que jovens estão cada vez mais expostos a ataques virtuais. Na Bahia, temos trabalhado para ampliar o acesso a esse instrumento, garantindo segurança jurídica às vítimas e coibindo práticas criminosas no ambiente digital.” garante o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini.
Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado. Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.
Como solicitar?
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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