Dono de veículo que mora em área da Zona Azul de Feira de Santana será isento de taxa
Por Hamurabi Dias | 26/05/2026 20:21 e atualizado em 26/05/2026
Foto: Jorge Magalhães
Resumo da notícia
- Moradores de ruas atendidas pela Zona Azul em Feira de Santana terão isenção da taxa de estacionamento para um veículo estacionado em frente à residência, conforme decreto que regulamenta o sistema no município.
- O benefício será concedido apenas para imóveis sem garagem e exigirá apresentação de documentos que comprovem propriedade ou locação do imóvel, além do cadastramento do veículo junto à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
- O decreto também estabelece que áreas em frente a hospitais e prontos-socorros, devidamente sinalizadas, ficarão fora da Zona Azul e serão destinadas exclusivamente a veículos em atendimentos de urgência e emergência.
Moradores de residências localizadas em ruas abrangidas pela Zona Azul, que possuam automóveis ou outro tipo de veículo sujeito à cobrança pelo estacionamento nessas vias, terão isenção do pagamento para estacionar na vaga localizada em frente ao imóvel.
O benefício está previsto no decreto que regulamenta a Zona Azul em Feira de Santana e garante gratuidade para apenas um veículo por residência. Para ter acesso ao direito, o imóvel não poderá possuir garagem.
Para assegurar a isenção da taxa de estacionamento, limitada a uma vaga, o morador deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade ou locação do imóvel. O comprovante de pagamento do IPTU poderá ser utilizado como documento comprobatório.
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Também será obrigatório o cadastramento do veículo junto à SMT (Superintendência Municipal de Trânsito), que fará a identificação do automóvel como autorizado a estacionar sem pagamento de taxa, em caso de fiscalização.
As áreas situadas em frente a hospitais e prontos-socorros, devidamente sinalizadas, não integram a Zona Azul. Esses espaços somente poderão ser ocupados por veículos destinados a atendimentos de urgência e emergência, conforme a destinação específica.
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