Sancionada lei federal que extende licença-maternidade e salário por 120 dias após alta hospitalar
Política

Sancionada lei federal que extende licença-maternidade e salário por 120 dias após alta hospitalar

Sancionada lei federal que extende licença-maternidade e salário por 120 dias após alta hospitalar Foto: Ricardo Stuckert/PR/Divulgação

Resumo da notícia

  • Lula sancionou lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o período de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, desde que superior a duas semanas.
  • A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também garante a extensão proporcional do salário-maternidade, pago pela Previdência Social, nos casos de complicações relacionadas ao parto.
  • A medida, proposta pela senadora Damares Alves, foi sancionada durante conferência sobre políticas para mulheres e incorpora entendimento já consolidado pelo STF em 2022.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.

A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília. 

O texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

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Salário-maternidade

A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.

Previsto em lei, o salário-maternidade é pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.

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