Termina nesta terça, 7, prazo para justificar ausência no segundo turno das Eleições 2024
Por Hamurabi Dias | 07/01/2025 11:51 e atualizado em 07/01/2025
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
As eleitoras e os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência.
A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral. Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor.
Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno.
Como justificar
• Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.
• Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site.
• Presencialmente: Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.
Penalidades
Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.
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